Durante os últimos meses têm surgido uma série de “histórias” a falar sobre as alterações aos centros de inspeção automóvel, os quais contam com novas tecnologias e controlos mais apertados e que, aparentemente, teremos uma maior dificuldade em “dar a volta” ao sistema. Pois bem, como em tudo o que são histórias, há sempre quem acrescente um ponto e por vezes a história que nos chega já tem mais pontos e vírgulas do que parágrafos.
O que mudou?
A entrada em vigor, a 20 de Maio de 2018, da directiva europeia 214/45/UE, a qual não está para já totalmente regulamentada e por isso este mar de questões e desinformação que se desenrola à volta deste assunto. Para percebermos o que vai mudar é necessário verificar com alguma atenção a legislação, a tal directiva.
Para começar, no que diz respeito aos motociclos, o respectivo artigo esclarece que apenas serão obrigatórias a partir de 1 de Janeiro de 2022, pelo que até lá iremos continuar a ouvir falar nas ditas inspeções a motos, sem que exista data definitiva para o arranque em Portugal. Ao mesmo tempo a mesma directiva informa que podem ser isentos de inspeção viaturas de competição ou casos mais particulares e para terminar, deixa-nos este artigo:
— veículos das categorias L3e, L4e, L5e e L7e com uma cilindrada superior a 125 cm3, caso os Estados-Membros
tenham instituído medidas alternativas eficazes de segurança rodoviária para veículos de duas ou três rodas, tendo
em conta, em especial, estatísticas de segurança rodoviária relevantes referentes aos últimos cinco anos. Os Estados-
-Membros notificam a Comissão de tais isenções.
Portanto, por aqui ficamos a saber o mesmo…a ver vamos aquilo que nos reserva.
O controlo OBD aparece, de forma facultativa, para diferentes pontos da viatura, entre elas o sistema de ABS, que poderá ser inspecionado visualmente ou por via OBD2, sendo que a existência de qualquer falha, independentemente da presença da luz ou não, será considerada como anomalia do sistema. O mesmo acontece com o sistema EBD/S. A mesma realidade acontece para o sistema EPC, no que diz respeito ao sistema de assistência à direção, no qualquer poderá ser verificada a existência de falhas e a incongruência entre os valores assumidos pelo sistemas e a realidade (ângulo das rodas). A regulação de faróis, que nos dias de hoje já se encontra automatizada em sistemas de regulação automáticos, será também alvo de verificação que poderá passar pela verificação via OBD2.
Um dos items “engraçados” é o item 6.1.9 do referido documento que diz “Desempenho do motor” – Inspeção visual e/ou utilizando o interface eletrónico OBD2 – Modificação da unidade de controlo…. bem, aqui isto dará pano para mangas, pois terá que ser o inspector a ter a capacidade de perceber se a “eletrónica” está ou não adulterada, com tantas versões de software disponíveis para os mesmos modelos, não há certamente forma prática e em tempo útil de verificar isto, pelo que, é apenas para encher papel.
Escusado será dizer que todos os sistemas relacionados com Airbags, SRS, pré-tensores e etc poderão ser verificados via OBD2, para garantir o funcionamento.
Emissão de gases
Aqui entramos no tema que mais tem criado “mitos” e histórias de internet… a legislação diz o seguinte no que diz respeito aos motores ciclo otto:
E para as motorizações diesel:
Não há qualquer distinção entre os tipo de gases a serem medidos, não existe qualquer especificação de controlo que não as já existentes e acima de tudo não existe qualquer referência ao nível de partículas ou gases NOx, pelo que, para já os sistemas que afecta directamente estes gases, são poupados. (EGR, Filtros de partículas e sistemas de Adblue). É no entanto necessário notar que o controlo pode ser feito via OBD2, e neste campo podem haver muitas surpresas, especialmente para aqueles que, embora tenham todos os sistemas instalados, os mesmos atingiram níveis de saturação e não estão em condições, o que pode ditar uma reprovação.
Até lá, e enquanto não existir nada de concreto no que diz respeito ao controlo nos centros IPO, continuamos com o mesmo sistema, mais ou menos informatizado, mas muito longe daquilo que parecem fazer querer vender, com o terrorismo e o ataque a todos os sistemas anti-poluição, como se estes fossem o centro de todos os problemas nos automóveis. É importante não esquecer que, por definição, o sistema OBD2 permite um controlo efectivo de diversos parâmetros da viatura.
Monitores OBD2
O controlo dos diversos sistemas de um veículo já vem incorporado na unidade de comando, e é um dos pontos a ter em consideração em diferentes países, e funciona de forma relativamente simples. A unidade de controlo do motor tem a capacidade de verificar o seguinte:
Motores a gasolina:
- – Funcionamento do catalizador
- – Funcionamento das sondas
- – Funcionamento do sistema de recirculação de vapores de combustível/óleo
- – Sistema de EGR
Motores diesel:
- – Catalizador
- – Sistema Adblue
- – Pressão de turbo
- – Filtro de particulas
- – Sistema EGR
- Este controlo requer uma série de etapas/ciclos a serem completos para que o sistema dê como “OK” para cada um dos items. Há claro, muitas formas de dar a volta ao texto, e não será de estranhar que, pese embora o sistema diga OK, o respetivo sistema nem lá esteja, ou esteja desactivado, basta que se perceba quais são as condições a satisfazer e, de uma forma ou outra, emular as mesmas.
O jogo do gato e do rato não acaba com tanta facilidade, muito por fruto da necessidade, pois grande parte destes sistemas são de facto totalmente incompatíveis com quem utiliza uma viatura no dia a dia, especialmente em ritmos urbanos.
Conclusão
Da mesma forma que, quando rebentou o escândalo dieselgate, sempre que existem mudanças há a tendência a extrapolar tudo, e se na altura já andavam “policias na rua a ver os filtros”, agora já se diz que “em Espanha não passa ninguém”…calma… o controlo existe, é verdade, mas a única coisa que tem vindo a mudar é o preço da gasolina, fora isso as coisas estão mais ou menos iguais e, para já, não há qualquer necessidade de alarme, pois tal como tudo, se se passar do 8 para o 80, iremos ter um monte de complicações legais e um entupimento dos centros. Se acham que é pelos níveis de emissões que grande parte dos carros irão reprovar, então desenganem-se. É nos sistemas de retenção, direcção e faróis que encontro a maior parte das falhas usualmente, e esses são alvo de escrutínio via “obd2” também.
Outra questão a considerar é, para os “inteligentes do costume”, os sistemas OBD2 têm que estar funcionais e a comunicar, caso não o façam, então há motivo de reprovação, portanto esqueçam as fichas inventadas e os truques, e já agora os milhares de bmw com as fichas fora de sítio, há que por isso em condições, antes da inspeção.
Mais uma vez, um excelente artigo. Muitos parabéns!
estamos sempre tramados de uma ou outra forma.. abraço..
[…] esse que transpõe a directiva europeia 214/45/UE que já foi dissecada anteriormente num artigo ( https://www.checksum.pt/ipos-novas-regras-e-controlo-via-obd2/ […]